Candidatos às eleições em 2012 têm até sexta para alterar domicílio eleitoral

04/10/2011 - 8h03
Política
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira (7). A data precede em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.

A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.

O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.

O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos". Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.

O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde a última quinta-feira (29) foi liberado para receber novos filiados.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil
 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...